Confira
aqui algumas dicas:
01
- Qual a vantagem de se adquirir um imóvel através
de uma imobiliária?
02
- Porque a escritura de compra e venda deve ser registrada no
Registro de Imóveis?
03
- O Contrato Particular de compra e venda é um documento
seguro?
04
- A assinatura de uma Proposta de Compra e/ou Arras gera alguma
obrigação em fazer o negócio?
05
- É obrigatória a assinatura de uma autorização
de venda com exclusividade para se vender um imóvel através
de uma imobiliária?
01 - Qual a vantagem de se adquirir um imóvel através
de uma imobiliária?
A
vantagem da aquisição de um imóvel através
de uma imobiliária legalmente constituída, revela-se
no fator econômico e na segurança jurídica
da transação. A vantagem econômica se dá
pela diversidade de ofertas, e a busca incessante do corretor
de imóveis pelo melhor negócio. A segurança
jurídica está relacionada a qualificação
profissional do corretor de imóveis e da imobiliária
devidamente constituída e inscrita junto ao Conselho
fiscalizador da profissão, o CRECI. Toda imobiliária
é responsável civil e penalmente pelos danos causados
a seus clientes.
02
- Porque a escritura de compra e venda deve ser registrada no
Registro de Imóveis?
A
escritura pública de compra e venda, é um contrato
revestido de fé pública, pois é elaborado
e assinado na presença de um oficial do cartório.
Porém, a transmissão do imóvel e da propriedade
somente se dá por ocasião do registro desta compra
e venda no registro de imóveis, que possui uma matrícula
referente aquele imóvel com um número que a identifica,
pode-se afirmar que é a carteira e identidade do imóvel,
onde se tem um relatório de toda a vida do imóvel,
desde a sua origem. Por isso é que se diz que quem não
registra, não é dono.
03
- O Contrato Particular de compra e venda é um documento
seguro?
Sim,
tanto para quem vende quanto para quem compra. O Compromisso
de Compra e Venda é um instituto regulado pelo código
civil brasileiro, portanto é lei: quem vende tem em mãos
um documento que tem força de "Título executivo,
extrajudicial" (promissórias e cheques), bem como
lhe dá amparo para reitegrar-se na posse do imóvel,
caso haja inadimplência (falta de pagamento ou não
cumprimento de uma obrigação contratual) do comprador.
Quem compra, tem a garantia de receber o imóvel com a
escritura definitiva, mesmo que os vendedores venham a falecer,
pois os herdeiros são responsáveis pelo cumprimento
das obrigações assumidas em contrato pelos vendedores.
04
- A assinatura de uma Proposta de Compra e/ou Arras gera alguma
obrigação em fazer o negócio?
A
Proposta de Compra pode ser caracterizada de varias formas.
Uma vez aceita a proposta pela outra parte, a pessoa se compromete
a realizar o negócio, sob pena de arcar com perdas e
danos.
Existe também o instituto das Arras, que é um
sinal de negócio e tem uma sanção prevista
em lei através dos arts. 1094 e 1095 do código
civil brasileiro. Nas Arras penitencial (art.1095) o comprador
perde o valor dado como sinal de Arras, e o vendedor terá
que restituí-las em dobro. O art. 1094 trata das Arras
irrevogável e irretratável, resolvendo-se pelas
perdas e danos o não cumprimento da obrigação.
05
- É obrigatória a assinatura de uma autorização
de venda com exclusividade para se vender um imóvel através
de uma imobiliária?
A
obrigatoriedade da Autorização de Venda com Exclusividade
é uma exigência do CRECI (Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis), através de uma resolução
do COFECI, que é o conselho federal, que obriga todo
o corretor de imóveis ou imobiliária, sob pena
de multa, a somente ofertar imóveis a venda com a referida
autorização dada pelo proprietário do imóvel.
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